Código de conduta dos jornais


Aprovado pela Associação Nacional de Jornais (ANJ), está em vigor desde 1991

Os jornais afiliados à Associação Nacional de Jornais (ANJ) comprometem-se a cumprir
os seguintes preceitos:

1. Manter sua independência.

2. Sustentar a liberdade de expressão, o funcionamento sem restrições da imprensa e o
livre exercício da profissão.

3. Apurar e publicar a verdade dos fatos de interesse público, não admitindo que sobre
eles prevaleçam quaisquer interesses.

4. Defender os direitos do ser humano, os valores da democracia representativa e a livre
iniciativa.

5. Assegurar o acesso dos seus leitores às diferentes versões dos fatos e às diversas
tendências de opinião da sociedade.

6. Garantir a publicação de contestações objetivas das pessoas ou organizações
acusadas, em suas páginas, de atos ilícitos ou comportamentos condenáveis.

7. Preservar o sigilo de suas fontes.

8. Respeitar o direito de cada indivíduo à sua privacidade, salvo quando esse direito
constituir obstáculo à informação de interesse público.

9. Diferenciar, de forma identificável pelos leitores, material editorial e material
publicitário.

10. Corrigir erros que tenham sido cometidos em suas edições.