Código de ética dos jornalistas brasileiros

Natália Azzolini
(aluna do 3º ano de Jornalismo turma B)

        Antes de qualquer coisa, é bom destacar que o “código” não é uma lei, e dessa forma se algo existente nele for descumprido, não pode ser considerado crime. Este documento foi votado e aprovado pela FENAJ em 1985, e tem o objetivo de regulamentar as atitudes dos jornalistas, suas relações com a população, com suas fontes e a informação, além da relação entre os próprios jornalistas.

        Sou a favor do documento em todos seus artigos e parágrafos. Acredito que o código foi criado para colocar limites nos profissionais de comunicação. Só acredito que o código poderia ser transformado em lei, assim seria respeitado com mais rigor.    O jornalista trabalha com a informação, que é uma das grandes armas da sociedade atualmente, trabalha com a verdade dos fatos e toda sociedade tem direito ao acesso à informação na íntegra, sem nenhuma alteração, e uma palavra pode prejudicar muitas pessoas.

         Atitudes desleais acontecem diariamente, principal mente no mundo das celebridades, que muitas vezes são as maiores vítimas dos comunicadores. A mídia trabalha com fatos de interesse à sociedade, e hoje em dia, as pessoas procuram fatos mais banais para se entreterem, isto é, um namoro de um apresentador de televisão vira noticia em todo Brasil. Temos os jornalistas e aqueles que fazem esse papel, que passam o dia atrás de pessoas famosas, para fazerem simples “fofocas” dessas personalidades conhecidas. A alguns dias atrás, tivemos em quase todas as mídias, a exposição da modelo Daniella Cicarelli, que foi filmada durante momentos íntimos com seu namorado em uma praia. A essas situações temos de ser relevantes. Lógico que o papel do jornalista não é esconder a verdade dos fatos, mas segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, cabe ao profissional respeitar o direito à privacidade do cidadão. Temos nesse momento uma situação contraditória: devemos respeitar a privacidade das pessoas, porem a modelo se encontrava em local público.

        A ética do jornalista prega que não é dever desse profissional se aproveitar de situações delicadas para se auto promover. Agora fica a critério do leitor, julgar ou não esse profissional que utilizou da situação para infiltrar-se na mídia e divulgar algo que é muito cobiçado pelos brasileiros: a vida alheia.

        Observamos que em alguns momentos essas “pesquisas de mercado” feitas pelos jornalistas, são em vão, pois muitas vezes não há necessidade de levar a mídia determinados assuntos, mas como todo bom jornalista, os assuntos que estão por “debaixo dos panos” é o que interessa. Diversos casos ligados a policia, política, economia foram descobertos por jornalistas. Mensalão, dossiês, e outros assuntos, vieram a tona devido as pesquisas e curiosidade desses profissionais.

        A um tempo atrás, ocorreu no Distrito Federal, uma situação delicada e que vai contra o código, onde a jornalista de um impresso da cidade foi impedida por assessores do governador de fazer uma cobertura do lançamento da nova campanha do Procon local. E com base nesse contexto eu me pergunto: A informação que seria divulgada no evento é de interesse da sociedade. Que direito alguns assessores tem de proibir o acesso do comunicador, à informação, sendo que este vai transmiti-lá a toda sociedade? Defender o direito a informação e combater a censura.

         Na minha opinião, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, é uma forma de direcionar a esses profissionais como devem agir e se comportar diante de determinadas situações. A penalidade descrita no código leva a exclusão do profissional da profissão e proíbe esse de exercer seu trabalho.

        A melhor solução, para impor regras aos profissionais mais ousados e “sem limites”, a meu ver, seria personaliza-los de forma mais rígida, com aplicações de leis e passando a considerar crimes as atitudes que vão contra os artigos e ideais do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.