Normas
de Funcionamento do Núcleo Laboratorial de Fotografia Ismael
Lopes
I – Da constituição do Núcleo
Laboratorial de Fotografia
1. O Núcleo
Laboratorial de Fotografia do Departamento de Comunicação
Social da Universidade de Taubaté é constituído
por 1 (um) estúdio fotográfico, 1 (um) laboratório
para produção de fotografias em preto-e-branco, 1
(um) laboratório para produção de fotografias
em cores, 1 (um) laboratório de digitalização
e tratamento de imagens, 1 (uma) sala para atividades e cursos afins
e dependências de apoio.
2. O quadro
técnico do Núcleo atualmente é composto por
1 (um) Supervisor de Laboratório, 1 (um) Produtor e Editor
de Fotografia e 1 (um) Técnico de Laboratório.
II -
Da finalidade do Núcleo
1. O Núcleo
têm por função prioritária o atendimento
dos trabalhos pedagógicos das disciplinas específicas
de fotografia e atividades complementares afins das habilitações
de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações
Públicas do curso de Comunicação Social da
UNITAU.
2. Também
são prioritários os atendimentos aos órgãos
laboratoriais - jornais, revistas, boletins e publicações
on-line – desenvolvidos pelos alunos nas três habilitações
do curso de Comunicação Social.
3. As solicitações
de outras disciplinas poderão ser atendidas, respeitando-se
as prioridades e normas estabelecidas. Enquadra-se neste item a
execução de trabalhos disciplinares, pedagógicos,
projetos experimentais e que se destinam a congressos, seminários,
simpósios e afins.
III
– Da utilização das dependências do Núcleo
1. Os professores
das disciplinas específicas de fotografia definirão
a utilização do estúdio e/ou do laboratório
de revelação P/B conforme suas necessidades e conveniências
previstas no plano de ensino, podendo delegar o agendamento dos
trabalhos à supervisão do núcleo.
2. O pedido
de utilização do estúdio e/ou laboratório
de revelação P/B deverá ser entregue com antecedência
mínima de sete (07) dias úteis. Na ficha de solicitação
de serviços deverá constar a justificativa e a assinatura
do professor responsável. O agendamento será de responsabilidade
da supervisão do Núcleo.
3. Os trabalhos
de estúdio serão executados após apresentação,
pelo aluno, de plano de trabalho, layout e mapa de iluminação
preliminar.
IV –
Da execução de trabalhos
1. Para a execução
dos trabalhos serão necessárias a aprovação
e autorização por escrito dos professores das respectivas
disciplinas.
2. A execução
dos serviços será atendida mediante a apresentação
da “Solicitação de Serviços” devidamente
preenchida e assinada pelo responsável de acordo com as normas
do Núcleo. A “Solicitação de Serviços”
é impresso próprio que está disponível
no núcleo de fotografia e deverá ser preenchida sem
rasuras sob pena de ser considerada inválida.
3. Os trabalhos
solicitados para projetos experimentais e similares serão
atendidos pelo Núcleo, respeitando-se as normas deste regulamento.
4. Trabalhos
pedagógicos que não se enquadrem nas normas previstas
neste regulamento deverão ser aprovados pela coordenação
de cada área.
5. Trabalhos
para outros departamentos e setores da Universidade só serão
realizados mediante a autorização expressa do chefe
do Departamento.
6. Em hipótese
alguma serão realizados trabalhos de natureza particular
ou para uso diferente dos especificados acima.
7. O período
mínimo para a execução dos trabalhos encaminhados
ao Núcleo é de cinco (05) dias úteis. Trabalhos
com características especiais dependem de estudo e avaliação
da supervisão.
8. A realização
de trabalhos externos que exijam o deslocamento de equipamento e/ou
a participação de profissionais do Núcleo fica
condicionada à autorização expressa do Chefe
do Departamento e conforme as normas vigentes da Administração
Superior.
V –
Do empréstimo de equipamentos
1. A retirada
de equipamentos para uso interno ou externo fica condicionada à
apresentação da “Requisição de
Equipamento” preenchida de acordo com as normas constantes
neste regulamento.
2. A “Requisição
de Equipamentos” é impresso próprio que está
disponível no núcleo de fotografia e deverá
ser preenchida sem rasuras sob pena de ser considerada inválida.
Para as disciplinas do 2º ano de Jornalismo, também
se fará necessário o preenchimento correto das “Papeletas
de Pauta” que serão colocadas à disposição
dos professores e alunos na sala de edição dos órgãos
laboratoriais e no próprio Núcleo.
3. Recomenda-se
que sejam lidos atentamente os termos constantes na “Requisição
de Equipamentos” já que o solicitante assume total
responsabilidade pela guarda e conservação dos equipamentos
e seus acessórios, bem como o compromisso de ressarcir todo
prejuízo decorrente de eventuais perdas e danos.
4. O prazo de
empréstimo de equipamentos é de 01 (um) dia útil.
O pedido de prorrogação ou ampliação
do prazo será avaliado pelo professor, mediante nova requisição.
5. O não
cumprimento dos prazos implicará em sanções
e restrições no empréstimo de equipamentos
e multa conforme valor estabelecido pela Administração
Superior.
6. O responsável
pelo perfeito estado de conservação do equipamento,
durante o empréstimo, é o solicitante. Os equipamentos
deverão ser vistoriados pelos funcionários do Núcleo
na entrega e no recebimento.
7. É
proibido o repasse de material e/ou equipamento disponibilizado
pelo Núcleo.
8. Empréstimos
de equipamentos fotográficos para trabalhos de outras disciplinas
dependerão da disponibilidade de equipamentos e estarão
sujeitos às mesmas normas deste regulamento.
9. É
obrigatório a apresentação de documento apropriado
(carteira) para a retirada de equipamento ou material fotográfico.
VI –
Da entrega de filmes, revelação, ampliação
e/ou digitalização
1. O aluno deve
providenciar o preenchimento correto do envelope de revelação
do filme, não se esquecendo de especificar o processo de
revelação, as características do filme e a
identificação do material. Não serão
revelados os filmes que não cumprirem tais especificações.
2. Os filmes
revelados serão editados através de cópia-contato,
colorida ou p/b, para posterior ampliação ou digitalização.
3. Ao solicitar
a digitalização de imagens, o responsável deverá
indicar as configurações e extensões de arquivos
para a gravação.
4. O número
de imagens a serem digitalizadas será definido pelo professor
responsável pela atividade.
5. Para a gravação
das fotos digitalizadas, o aluno deverá trazer a mídia
apropriada.
6. O Núcleo
de fotografia não se responsabiliza por filmes de alunos
que não forem retirados até 30 dias após a
conclusão dos trabalhos. Não haverá arquivo
de filmes e fotografias (papel ou digital) de propriedade dos alunos.
7. As ampliações
fotográficas deverão ser solicitadas com justificativa
do professor responsável e estão sujeitas a aprovação
do Chefe do Departamento. O prazo de execução será
estipulado pela supervisão, de acordo com a dimensão
de cada trabalho e da disponibilidade do Núcleo. Não
se submetem à esta norma os trabalhos das disciplinas e atividades
afins.
VII
– Do fornecimento de materiais
1. Com exceção
dos órgãos laboratoriais (jornal laboratório,
revista laboratório) e publicações do Departamento,
todo material de consumo (pilhas, filmes, papel, disquetes, cds
e discos zip) é de responsabilidade aluno ou solicitante.
2. Todo material
de produção publicitária e jornalística
deverá ser providenciado pelo solicitante.
3. Para trabalhos
externos, além do fornecimento do material de consumo (filmes
e papel), o solicitante deverá providenciar transporte e
seguro.
4. Quando houver
necessidade de deslocamento de equipamentos especiais, como câmeras
de médio e grande formato, flash de estúdio, etc,
será obrigatório o acompanhamento de técnico
do setor, devendo o solicitante providenciar transporte seguro,
alimentação e estada para a equipe. |