Unitau | Departamento | Jornalismo | Publicidade e propaganda | Relações públicas | Tecnologia em Web | Inicial
Estúdio de Fotografia

Possui capacidade para a produção de campanhas publicitárias e ensaios fotográficos. Os equipamentos são de alta tecnologia, com recursos de iluminação e cenário, com câmeras analógicas e digitais. Conta com um espaço para revelação e ampliação das imagens. Isso proporciona ao aluno um contato com todo processo de obtenção da fotografia.

Ismael Lopes
Técnico Responsável

Normas de Funcionamento do Núcleo Laboratorial de Fotografia Ismael Lopes

I – Da constituição do Núcleo Laboratorial de Fotografia

1. O Núcleo Laboratorial de Fotografia do Departamento de Comunicação Social da Universidade de Taubaté é constituído por 1 (um) estúdio fotográfico, 1 (um) laboratório para produção de fotografias em preto-e-branco, 1 (um) laboratório para produção de fotografias em cores, 1 (um) laboratório de digitalização e tratamento de imagens, 1 (uma) sala para atividades e cursos afins e dependências de apoio.

2. O quadro técnico do Núcleo atualmente é composto por 1 (um) Supervisor de Laboratório, 1 (um) Produtor e Editor de Fotografia e 1 (um) Técnico de Laboratório.

II - Da finalidade do Núcleo

1. O Núcleo têm por função prioritária o atendimento dos trabalhos pedagógicos das disciplinas específicas de fotografia e atividades complementares afins das habilitações de Jornalismo, Publicidade e Propaganda e Relações Públicas do curso de Comunicação Social da UNITAU.

2. Também são prioritários os atendimentos aos órgãos laboratoriais - jornais, revistas, boletins e publicações on-line – desenvolvidos pelos alunos nas três habilitações do curso de Comunicação Social.

3. As solicitações de outras disciplinas poderão ser atendidas, respeitando-se as prioridades e normas estabelecidas. Enquadra-se neste item a execução de trabalhos disciplinares, pedagógicos, projetos experimentais e que se destinam a congressos, seminários, simpósios e afins.

III – Da utilização das dependências do Núcleo

1. Os professores das disciplinas específicas de fotografia definirão a utilização do estúdio e/ou do laboratório de revelação P/B conforme suas necessidades e conveniências previstas no plano de ensino, podendo delegar o agendamento dos trabalhos à supervisão do núcleo.

2. O pedido de utilização do estúdio e/ou laboratório de revelação P/B deverá ser entregue com antecedência mínima de sete (07) dias úteis. Na ficha de solicitação de serviços deverá constar a justificativa e a assinatura do professor responsável. O agendamento será de responsabilidade da supervisão do Núcleo.

3. Os trabalhos de estúdio serão executados após apresentação, pelo aluno, de plano de trabalho, layout e mapa de iluminação preliminar.

IV – Da execução de trabalhos

1. Para a execução dos trabalhos serão necessárias a aprovação e autorização por escrito dos professores das respectivas disciplinas.

2. A execução dos serviços será atendida mediante a apresentação da “Solicitação de Serviços” devidamente preenchida e assinada pelo responsável de acordo com as normas do Núcleo. A “Solicitação de Serviços” é impresso próprio que está disponível no núcleo de fotografia e deverá ser preenchida sem rasuras sob pena de ser considerada inválida.

3. Os trabalhos solicitados para projetos experimentais e similares serão atendidos pelo Núcleo, respeitando-se as normas deste regulamento.

4. Trabalhos pedagógicos que não se enquadrem nas normas previstas neste regulamento deverão ser aprovados pela coordenação de cada área.

5. Trabalhos para outros departamentos e setores da Universidade só serão realizados mediante a autorização expressa do chefe do Departamento.

6. Em hipótese alguma serão realizados trabalhos de natureza particular ou para uso diferente dos especificados acima.

7. O período mínimo para a execução dos trabalhos encaminhados ao Núcleo é de cinco (05) dias úteis. Trabalhos com características especiais dependem de estudo e avaliação da supervisão.

8. A realização de trabalhos externos que exijam o deslocamento de equipamento e/ou a participação de profissionais do Núcleo fica condicionada à autorização expressa do Chefe do Departamento e conforme as normas vigentes da Administração Superior.

V – Do empréstimo de equipamentos

1. A retirada de equipamentos para uso interno ou externo fica condicionada à apresentação da “Requisição de Equipamento” preenchida de acordo com as normas constantes neste regulamento.

2. A “Requisição de Equipamentos” é impresso próprio que está disponível no núcleo de fotografia e deverá ser preenchida sem rasuras sob pena de ser considerada inválida. Para as disciplinas do 2º ano de Jornalismo, também se fará necessário o preenchimento correto das “Papeletas de Pauta” que serão colocadas à disposição dos professores e alunos na sala de edição dos órgãos laboratoriais e no próprio Núcleo.

3. Recomenda-se que sejam lidos atentamente os termos constantes na “Requisição de Equipamentos” já que o solicitante assume total responsabilidade pela guarda e conservação dos equipamentos e seus acessórios, bem como o compromisso de ressarcir todo prejuízo decorrente de eventuais perdas e danos.

4. O prazo de empréstimo de equipamentos é de 01 (um) dia útil. O pedido de prorrogação ou ampliação do prazo será avaliado pelo professor, mediante nova requisição.

5. O não cumprimento dos prazos implicará em sanções e restrições no empréstimo de equipamentos e multa conforme valor estabelecido pela Administração Superior.

6. O responsável pelo perfeito estado de conservação do equipamento, durante o empréstimo, é o solicitante. Os equipamentos deverão ser vistoriados pelos funcionários do Núcleo na entrega e no recebimento.

7. É proibido o repasse de material e/ou equipamento disponibilizado pelo Núcleo.

8. Empréstimos de equipamentos fotográficos para trabalhos de outras disciplinas dependerão da disponibilidade de equipamentos e estarão sujeitos às mesmas normas deste regulamento.

9. É obrigatório a apresentação de documento apropriado (carteira) para a retirada de equipamento ou material fotográfico.

VI – Da entrega de filmes, revelação, ampliação e/ou digitalização

1. O aluno deve providenciar o preenchimento correto do envelope de revelação do filme, não se esquecendo de especificar o processo de revelação, as características do filme e a identificação do material. Não serão revelados os filmes que não cumprirem tais especificações.

2. Os filmes revelados serão editados através de cópia-contato, colorida ou p/b, para posterior ampliação ou digitalização.

3. Ao solicitar a digitalização de imagens, o responsável deverá indicar as configurações e extensões de arquivos para a gravação.

4. O número de imagens a serem digitalizadas será definido pelo professor responsável pela atividade.

5. Para a gravação das fotos digitalizadas, o aluno deverá trazer a mídia apropriada.

6. O Núcleo de fotografia não se responsabiliza por filmes de alunos que não forem retirados até 30 dias após a conclusão dos trabalhos. Não haverá arquivo de filmes e fotografias (papel ou digital) de propriedade dos alunos.

7. As ampliações fotográficas deverão ser solicitadas com justificativa do professor responsável e estão sujeitas a aprovação do Chefe do Departamento. O prazo de execução será estipulado pela supervisão, de acordo com a dimensão de cada trabalho e da disponibilidade do Núcleo. Não se submetem à esta norma os trabalhos das disciplinas e atividades afins.

VII – Do fornecimento de materiais

1. Com exceção dos órgãos laboratoriais (jornal laboratório, revista laboratório) e publicações do Departamento, todo material de consumo (pilhas, filmes, papel, disquetes, cds e discos zip) é de responsabilidade aluno ou solicitante.

2. Todo material de produção publicitária e jornalística deverá ser providenciado pelo solicitante.

3. Para trabalhos externos, além do fornecimento do material de consumo (filmes e papel), o solicitante deverá providenciar transporte e seguro.

4. Quando houver necessidade de deslocamento de equipamentos especiais, como câmeras de médio e grande formato, flash de estúdio, etc, será obrigatório o acompanhamento de técnico do setor, devendo o solicitante providenciar transporte seguro, alimentação e estada para a equipe.

Este site é melhor visualizado em 800x600
Copyright © csonlineunitau - 2002-2008